QUESTÕES - DIREITO PENAL - 01

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14. QUANTOS PRECEITOS TÊM A LEI PENAL INCRIMINADORA?

Dois preceitos: - Preceito primário e - Preceito secundário.

28.6. O QUE É INTERPRETAÇÃO POSTERIOR?

- A lei interpretativa surge depois da lei interpretada.

09.8. QUAL ESCOLA NÃO ACEITA A RESPONSABILIDADE MORAL DECORRENTE DO LIVRE-ARBÍTRIO?

- ESCOLA POSITIVISTA.

04.16. QUANDO SURGE O JUS PUNIENDI?

- Quando o criminoso viola a norma penal.

28.5. O QUE É INTERPRETAÇÃO CONTEXTUAL?

- Realizada no próprio texto da lei.

03.4. O DIREITO PENAL É SANCIONATÓRIO OU CONSTITUTIVO?

FLÁVIO MONTEIRO DE BARROS filia-se a corrente sancionatória do Direito Penal.

TEORIAS DA PENA

TEORIAS DA PENA

27. QUAL É O OBJETO DA INTERPRETAÇÃO?

- A busca da vontade da lei, e não do legislador.

07. QUAIS SÃO AS DUAS PRINCIPAIS ESCOLAS PENAIS?

- A clássica e - A positiva

15. QUAL O CONTEÚDO DO PRECEITO PRIMÁRIO DA LEI PENAL INCRIMINADORA?

- A definição da conduta criminosa;

05.12. A QUAL(IS) DOUTRINA(S) ESTÁ(ÃO) LIGADA A TEORIA RELATIVA DA PENA?

- A doutrina da prevenção geral e - A doutrina da prevenção especial ou individual.

18. DE ACORDO COM BINDING, O CRIMINOSO VIOLA A LEI OU NORMA?

- A norma.

16. QUAL O CONTEÚDO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DA LEI PENAL INCRIMINADORA?

- A sanção penal.

03.1 QUAIS SÃO AS DEMAIS DENOMINAÇÕES DA VISÃO CONSTITUTIVA DO DIREITO PENAL?

- AUTONOMISTA, AUTÔNOMA ou ORIGINÁRIA.

27.2 QUANTO À PESSOA, QUAIS SÃO OS TIPOS DE INTERPRETAÇÃO?

- AUTÊNTICA ou LEGISLATIVA - DOUTRINÁRIA ou CIENTÍFICA - JUDICIAL ou JURISPRUDENCIAL

03.2 QUAL É A VISÃO CONSTITUTIVA DO DIREITO PENAL?

- Afirma a independência do direito penal em relação aos demais ramos do direito.

05.13. QUAL O OBJETIVO DA TEORIA MISTA OU UNIFICADORA?

- Agregar os aspectos mais destacados das teorias ABSOLUTA e RELATIVA.

12. A NORMA COSTUMEIRA PODE VERSAR SOBRE DIREITO PENAL?

- Apenas sobre normas penais não incriminadoras.

04.10. DÊ EXEMPLO DE DIREITO PENAL ESPECIAL.

- Código Penal Militar.

04.8. DÊ EXEMPLO DE DIREITO PENAL COMUM.

- Código Penal e a maioria da legislação extravagante.

05.4. QUAL A IDÉIA DA TEORIA RELATIVA DA PENA?

- De justiça.

05.2. QUAL A IDÉIA DA TEORIA RETRIBUTIVA DA PENA?

- De pura retribuição. - Responde ao mal constitutivo do delito com outro mal que se impõe ao autor do delito (a pena).

4.1. QUAIS SÃO AS CLASSIFICAÇÕES DO DIREITO PENAL?

- Direito penal fundamental - Direito penal complementar - Direito penal comum - Direito penal especial - Direito penal geral - Direito penal local - Direito penal objetivo - Direito penal subjetivo - Direito penal substantivo - Direito penal adjetivo

09.11. QUAL ESCOLA NÃO ESTUDA O PERFIL DO CRIMINOSO, PORQUE TODOS OS HOMENS SÃO IGUAIS?

- ESCOLA CLÁSSICA

09.13. PARA QUAL ESCOLA O ENFERMO MENTAL NÃO RESPONDE PELO DELITO, PORQUE LHE FALTA O LIVRE-ARBÍTRIO?

- ESCOLA CLÁSSICA

09.15. PARA QUAL ESCOLA A IMPUTABILIDADE DECORRE DO LIVRE-ARBÍTRIO, ISTO É, DA VONTADE LIVRE DO HOMEM?

- ESCOLA CLÁSSICA

09.2. QUAL ESCOLA PRIORIZA O PRINCÍPIO DA RETRIBUIÇÃO DA PENA, ADOTANDO AS TEORIAS ABSOLUTA E MISTA?

- ESCOLA CLÁSSICA

09.4. QUAL ESCOLA NÃO ACEITAM O CRIMINOSO NATO?

- ESCOLA CLÁSSICA

09.5. PARA QUAL ESCOLA NINGUÉM NASCE VOCACIONADO PARA O CRIME, QUE TODOS SÃO IGUAIS?

- ESCOLA CLÁSSICA

09.6. PARA QUAL ESCOLA O CRIME OCORRE POR VONTADE DO AGENTE, OU SEJA, EM DECORRÊNCIA DO SEU LIVRE-ARBÍTRIO?

- ESCOLA CLÁSSICA

09.12. QUAL ESCOLA ENFATIZA MAIS O CRIMINOSO QUE O DELITO, DESTACANDO A PERICULOSIDADE COMO FATOR ESSENCIAL À FIXAÇÃO DOS PROBLEMAS REFERENTES À PREVENÇÃO E REPRESSÃO?

- ESCOLA POSITIVA

09.14. PARA QUAL ESCOLA O ENFERMO MENTAL DEVE SER SANCIONADO, PORQUE PÕE EM PERIGO A SOCIEDADE?

- ESCOLA POSITIVA

09.16. PARA QUAL ESCOLA A IMPUTABILIDADE É SOCIAL, ISTO É, ADVÉM DO FATO DE VIVER EM SOCIEDADE, DE MODO QUE A RESPONSABILIDADE PENAL É A RESPONSABILIDADE SOCIAL, TENDO POR BASE A PERICULOSIDADE?

- ESCOLA POSITIVA

09.10. PARA QUAL ESCOLA A VONTADE HUMANA NÃO É CAUSA DOS NOSSOS ATOS?

- ESCOLA POSITIVISTA.

09.3. QUAL ESCOLA JUSTIFICA A PENA NO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO ESPECIAL, ACATANDO A TEORIA RELATIVA, QUE ELIMINA DA PENA TODA PECHA DE CASTIGO?

- ESCOLA POSITIVISTA.

09.7. QUAL ESCOLA APREGOA A EXISTÊNCIA DE UM CRIMINOSO NATO, ISTO É, DE UM SER ANORMAL?

- ESCOLA POSITIVISTA.

09.9. PARA QUAL ESCOLA O CRIME É PRODUZIDO POR FATORES BIOLÓGICOS, FÍSICOS E SOCIAIS?

- ESCOLA POSITIVISTA.

09. PARA QUAL ESCOLA PENAL O DELITO EMANA DO LIVRE ARBÍTRIO?

- Escola Clássica.

09.1. PARA QUAL ESCOLA PENAL O DELITO EMANA DE FATORES BIOLÓGICOS DO DELINQÜENTE?

- Escola Positiva.

25. SE UMA LEI FOI ELABORADA PELO CONGRESSO NACIONAL E O SEU COMPLEMENTO FOR ESPECIFICADO PELO ÓRGÃO DISTINTO, ESTAMOS DIANTE DE LEI PENAL EM SENTIDO LATO OU ESTRITO?

- Estrito.

05.11. QUAL O OBJETIVO DA PENA PARA A TEORIA PREVENTIVA ESPECIAL?

- Evitar que, no futuro o delinquente cometa novos crimes.

29. A LEI INTERPRETATIVA POSTERIOR POSSUI EFICÁCIA EX TUNC OU EX NUNC?

- Ex tunc - Eficácia retroativa.

05.8. O QUE É PENA PARA A "TEORIA DA PREVENÇÃO GERAL" NO SEU ASPECTO "NEGATIVO OU DE INTIMIDAÇÃO"?

- Forma acolhida de intimidação das outras pessoas através do sofrimento que com ela se inflige ao delinqüente.

05.9. O QUE É PENA PARA A "TEORIA DA PREVENÇÃO GERAL" NO SEU ASPECTO "POSITIVO OU DE INTEGRAÇÃO"?

- Forma do Estado manter e reforçar a confiança da comunidade na validade e na força de vigência das suas normas de tutela de bens jurídicos e, assim, no ordenamento jurídico-penal;

19. AS LEIS SÃO PESSOAIS OU IMPESSOAIS?

- Impessoais, pois possuem generalidade e obrigatoriedade.

28.4. QUAIS SÃO OS TIPOS DE INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA?

- Interpretação CONTEXTUAL e - Interpretação POSTERIOR.

27.3 QUANTO AO OBJETO, QUAIS SÃO OS TIPOS DE INTERPRETAÇÃO?

- Interpretação GRAMATICAL - Interpretação LÓGICA

23. QUAL A DIFERENÇA ENTRE LEI PENAL EM BRANCO EM SENTIDO LATO E EM SENTIDO ESTRITO?

- LATO: O complemento emana do mesmo órgão que elabora a norma incriminadora (Congresso Nacional). - ESTRITO: O complemento emana de órgão distinto daquele que elaborou a norma penal.

28. A INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA TAMBÉM PODE SER CHAMADA DE INTERPRETAÇÃO...?

- Legislativa.

04.6. DÊ EXEMPLO DE DIREITO PENAL COMPLEMENTAR.

- Lei da Tortura e - Lei dos Crimes Hediondos.

24. DÊ EXEMPLO DE LEI PENAL EM BRANCO EM SEU SENTIDO ESTRITO.

- Lei de Entorpecentes (11.343 de 2006).

05.7. QUAL A SUBDIVISÃO DOUTRINÁRIA DA TEORIA PREVENTIVA GERAL DA PENA?

- Negativa ou de intimidação. - Positiva ou de integração. - Ambas fazem parte da "teoria relativa da pena" em seu aspecto geral.

05.5. PARA A "TEORIA RELATIVA DA PENA", A PENA TRADUZ-SE APENAS EM UM MAL PARA QUEM A SOFRE?

- NÃO. Não obstante a pena traduzir-se num mal para quem a sofre, a pena deve usar desse mal para alcançar a finalidade precípua de toda a política criminal, precisamente, A PREVENÇÃO ou A PROFILAXIA CRIMINAL.

30. A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CÓDIGO PENAL É INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA?

- Não, pois não é lei.

30.1. A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CÓDIGO PENAL POSSUI FORÇA OBRIGATÓRIA?

- Não, pois não é lei.

17.1. A DOUTRINA MAJORITÁRIA DIFERENCIA LEI DE NORMA?

- Não. Ao violar a norma o criminoso está também infringindo a lei; - Não é possível dissociar a lei da norma; esta é o conteúdo daquela.

27.1 APÓS A PROMULGAÇÃO DE UMA LEI, ELA CONTINUA VINCULADA AO PENSAMENTO DAQUELES QUE A CRIARAM?

- Não. Ela se desvincula da vontade do legislador.

04.4. DÊ EXEMPLO DE UMA NORMA DA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL DE CONTEÚDO DE DIREITO PENAL FUNDAMENTAL.

- O conceito de funcionário público (CP, art. 327).

28.3. DÊ EXEMPLOS DE INTERPRETAÇÃO LEGISLATIVA OU AUTÊNTICA.

- O conceito de: CAUSA (art. 13 do Código Penal) e. FUNCIONÁRIO PÚBLICO (art. 327 do Código Penal).

04.17. O QUE É O DIREITO PENAL SUBJETIVO DE LIBERDADE?

- O direito de não ser punido fora dos casos expressamente definidos como crime ou contravenção penal.

03.5. QUAL A JUSTIFICATIVA DA VISÃO SANCIONATÓRIA?

- O fato ilícito, quando chega ao extremo de transformar-se em crime, é porque encontra também proibição noutra norma jurídica de natureza extrapenal.

08. QUAL O FOCO DE ESTUDO DAS ESCOLAS PENAIS CLÁSSICA E POSITIVA?

- O fundamento da responsabilidade penal do criminoso, - O conceito de crime e - A finalidade da pena.

10.3. QUAL A SUBDIVISÃO DAS NORMAS PENAIS NÃO INCRIMINADORAS?

- Permissivas - Explicativas

13. OS ESTADOS-MEMBROS PODEM LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL?

- Poderão, desde que autorizados por lei complementar, legislar sobre questões específicas de direito penal (Constituição Federal, parágrafo único do art. 22).

04.20. DE QUE FORMA SE MATERIALIZA O DIREITO PENAL ADJETIVO?

- Por meio da investigação e da valoração judicial do crime.

02. POR QUE O DIREITO PENAL TEM CARÁTER FRAGMENTÁRIO?

- Porque não encerra um sistema exaustivo de proteção a bens jurídicos, recaindo a criminalidade apenas sobre os fatos contrastantes dos valores mais elevados do convívio social.

05.3. QUAL É A DOUTRINA PURAMENTE SOCIAL-NEGATIVA QUE ACABA POR SE REVELAR ESTRANHA E INIMIGA DE QUALQUER TENTATIVA DE SOCIALIZAÇÃO DO DELINQÜENTE E DE RESTAURAÇÃO DA PAZ JURÍDICA DA COMUNIDADE AFETADA PELO CRIME?

- RETRIBUTIVA.

06. O QUE SÃO ESCOLAS PENAIS?

- Refere-se ao pensamento jurídico-filosófico acerca do estudo do delito e dos fundamentos e objetivos do sistema penal.

11. QUAIS SÃO AS FONTES DE PRODUÇÃO DA NORMA PENAL INCRIMINADORA?

- Regra: Poder Legislativo da União (art. 22, inciso 1, da Constituição Federal).

28.2. A INTERPRETAÇÃO LEGISLATIVA OU AUTÊNTICA TEM FORÇA OBRIGATÓRIA?

- Sim.

29.1 MESMO MILITANDO CONTRA O RÉU, A LEI INTERPRETATIVA POSTERIOR POSSUI EFICÁCIA EX TUNC?

- Sim.

20. HÁ ALGUMA LEI QUE NÃO SEJA IMPESSOAL?

- Sim. - A lei de ANISTIA e a - ABOLITIO CRIMINIS ... dirigem-se a fatos concretos.

17. PARA BINDING, HÁ DIFERENÇA ENTRE LEI E NORMA?

- Sim. - LEI = Regra descritiva da conduta criminosa (matar alguém) - NORMA = Regra imperativa implícita na lei (não matar)

10.2. O QUE SÃO NORMAS PENAIS NÃO INCRIMINADORAS?

- São as que não incriminam.

10.1. O QUE SÃO NORMAS PENAIS INCRIMINADORAS?

- São normas que tipificam condutas.

05. QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS TEORIAS DA PENA?

- Teoria ABSOLUTA, - Teoria RELATIVAS e - Teoria MISTA ou UNIFICADORA.

05.6. QUAL A SUBDIVISÃO DOUTRINÁRIA DA TEORIA RELATIVA DA PENA?

- Teoria preventiva geral e - Teoria preventiva especial.

05.10. O QUE É PENA PARA A TEORIA PREVENTIVA ESPECIAL?

- Um instrumento de atuação preventiva sobre a pessoa do delinqüente.

03.3 QUAL É A VISÃO SANCIONATÓRIA DO DIREITO PENAL?

- Vislumbra no direito penal um complexo de normas de reforço à tutela de valores pertencentes a outros ramos do direito.

04.3. O DIREITO PENAL FUNDAMENTAL SE APLICA A QUAIS NORMAS?

- À Parte Geral do Código Penal - À Parte Especial do Código Penal - Às leis penais previstas fora do Código, se esta não dispuserem de modo contrário (art. 12 do Código Penal).

05.1. A QUAL(IS) DOUTRINA(S) ESTÁ(ÃO) LIGADA A TEORIA ABSOLUTA?

- À doutrina da retribuição ou da expiação.

26. O QUE É HERMENÊUTICA JURÍDICA?

- É a ciência que disciplina e orienta a interpretação das leis.

21. O QUE É LEI FRAGMENTÁRIA?

- É espécie de Lei Penal em Branco.

28.1. O QUE É INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA OU LEGISLATIVA?

- É interpretação quanto à pessoa. - É a chamada lei interpretativa. - É a que emana do próprio legislador, quando edita uma norma com o objetivo de esclarecer o conteúdo de outra.

10. O QUE É LEI?

- É norma jurídica escrita, emanada do Poder Legislativo, com caráter genérico e obrigatório.

04.14. O QUE É "JUS PUNIENDI"?

- É o direito de punir do Estado.

04.7. O QUE É DIREITO PENAL COMUM?

- É uma classificação do direito penal. - Aplica-se a todas as pessoas.

04.5. O QUE É DIREITO PENAL COMPLEMENTAR?

- É uma classificação do direito penal. - Compreende o conjunto das normas integrantes da legislação penal extravagante.

04.2. O QUE É DIREITO PENAL FUNDAMENTAL?

- É uma classificação do direito penal. - Compreende o conjunto de normas e princípios gerais do Direito Penal.

04.19. O QUE É O DIREITO PENAL ADJETIVO?

- É uma classificação do direito penal. - Instrumental ou processual elenca a forma de aplicação do direito penal substantivo.

04.15. O QUE É DIREITO PENAL SUBJETIVO?

- É uma classificação do direito penal. - Possui duas noções: - 1ª O jus puniendi. - 2ª O direito subjetivo de liberdade.

04.18. O QUE É O DIREITO PENAL SUBSTANTIVO?

- É uma classificação do direito penal. - Também chamado de MATERIAL é o direito penal propriamente dito. - É o conjunto de leis que define condutas proibidas e comina suas respectivas sanções (penas ou medidas de segurança)

04.13. O QUE É DIREITO PENAL OBJETIVO?

- É uma classificação do direito penal. - É a legislação penal em vigor.

04.12. O QUE É DIREITO PENAL LOCAL?

- É uma classificação do direito penal. - É aplicado apenas em parte do território nacional (art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal).

04.11. O QUE É DIREITO PENAL GERAL?

- É uma classificação do direito penal. - É aplicado em todo território nacional (Emanado pela União - art. 22, inciso 1.., da Constituição Federal)

04.9. O QUE É DIREITO PENAL ESPECIAL?

- É uma classificação do direito penal. - É o direito penal aplicado apenas às pessoas que preenchem certas condições jurídicas.

22. QUAL ESPÉCIE DE LEI PENAL EM BRANCO É A LEI FRAGMENTÁRIA?

-Lei Penal em Branco EM SENTIDO LATO.

01. QUAIS AS DUAS FUNÇÕES DO DIREITO PENAL?

1ª. proteção dos bens jurídicos e 2ª. manutenção da paz social.

29.2 LEI INTERPRETATIVA POSTERIOR SEMPRE POSSUIRÁ EFICÁCIA EX TUNC?

Não. Havendo o transito em julgado, a lei interpretativa não retroagirá.


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